Condições gerais de venda
Atualizado a 3 de maio de 2026
Este documento é uma tradução de cortesia. Apenas a versão francesa tem valor jurídico.
As presentes Condições Gerais de Venda («CGV») regem a subscrição do serviço ARVENS pelos agentes profissionais.
Preço
A subscrição ARVENS é faturada de acordo com o plano escolhido no registo. Os preços são em euros (EUR) e indicados com todos os impostos incluídos. A ARVENS é editada pela QUASARIA, microempresa sob o regime francês de franquia de IVA (artigo 293 B do Código Geral dos Impostos francês): não é cobrado IVA ao cliente. As faturas incluirão a menção « TVA non applicable, art. 293 B du CGI » (IVA não aplicável). Os preços podem ser revistos; qualquer modificação será notificada com trinta (30) dias de antecedência por email. A modificação só se aplicará no ciclo de faturação seguinte à notificação.
Faturação e arquivamento
As faturas são emitidas em formato eletrónico (PDF) e disponibilizadas ao agente através do seu espaço pessoal. Em conformidade com o artigo L123-22 do Código Comercial francês e o artigo 286 do Código Geral de Impostos, a ARVENS conserva as faturas durante dez (10) anos a contar da sua emissão. O agente reconhece o valor probatório da fatura eletrónica em conformidade com o artigo 1366 do Código Civil francês.
Modalidades de pagamento
O pagamento é efetuado exclusivamente por cartão bancário, através da Stripe Payments Europe Ltd, subcontratante autorizado. O agente autoriza o débito automático da subscrição em cada vencimento. Nenhum dado bancário (número de cartão, criptograma, etc.) é conservado pela ARVENS.
Duração e renovação
A subscrição é celebrada por uma duração mensal, renovada automaticamente em cada vencimento por um período idêntico, salvo resolução prévia pelo agente nas condições abaixo.
Resolução
O agente pode resolver a sua subscrição a qualquer momento a partir da sua área de gestão ou por e-mail para contact@arvens.app. A resolução produz efeitos no final do período em curso. Não é devido qualquer reembolso pro rata.
Penalidades por mora e indemnização forfetária
Em aplicação dos artigos L441-10 e D441-5 do Código Comercial francês, qualquer atraso de pagamento implica de pleno direito, sem necessidade de qualquer interpelação: · penalidades de mora, exigíveis no dia seguinte à data de vencimento, calculadas à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação de refinanciamento, acrescida de dez (10) pontos percentuais; · uma indemnização forfetária por despesas de cobrança no valor de quarenta (40) euros por fatura por pagar. Quando as despesas de cobrança suportadas excederem este montante, a ARVENS poderá reclamar uma indemnização adicional, mediante prova.
Suspensão por falta de pagamento
Em caso de falta de pagamento na data de vencimento e após uma interpelação que tenha permanecido sem efeito durante oito (8) dias, a ARVENS poderá suspender o acesso do agente ao serviço, sem prejuízo dos demais direitos, nomeadamente o direito de iniciar a cobrança do crédito e das penalidades. A suspensão implica, até regularização, a colocação dos dossiês em modo só de leitura, sem possibilidade de criação de novas ligações.
Contestação de fatura
Qualquer contestação relativa a uma fatura deverá ser notificada à ARVENS, por e-mail para contact@arvens.app, no prazo máximo de sessenta (60) dias a contar da emissão da fatura. Não o sendo, a fatura será considerada aceite sem reservas pelo agente.
Direito de livre resolução
Sendo a subscrição celebrada entre profissionais (agentes imobiliários que exercem a atividade de forma habitual), as disposições do direito do consumo relativas ao direito de livre resolução não se aplicam (artigo L221-3 do Código do Consumidor francês).
Natureza jurídica das provas geradas e limitação de responsabilidade
A ARVENS fornece uma ferramenta técnica para constituir provas simples na aceção do artigo 1366 do Código Civil francês. O relatório PDF de auditoria, os registos HMAC e as aceitações de NDA gerados pela plataforma constituem prova simples cuja força probatória é apreciada soberanamente pelo juiz. A ARVENS não presta qualquer aconselhamento jurídico. A ARVENS não pode ser responsabilizada pelo desfecho dos litígios em que as suas ferramentas de prova sejam invocadas. O cliente é o único responsável pelo contexto jurídico da sua utilização da plataforma, pela escolha das cláusulas do NDA que faz aceitar aos seus compradores, e pela oportunidade de recorrer, se for o caso, a dispositivos de assinatura eletrónica qualificada na aceção do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS). Em caso de litígio relativo ao valor probatório de um documento gerado pela ARVENS, a responsabilidade da QUASARIA está limitada ao reembolso dos últimos doze (12) meses de subscrição efetivamente pagos pelo cliente, com exclusão de qualquer prejuízo indireto.
Alteração de preços
Qualquer alteração de preço será comunicada ao agente por e-mail com um pré-aviso de trinta (30) dias. O agente continua livre de resolver sem custos em caso de desacordo, dentro do prazo prévio à aplicação da nova tarifa.
Sobrevivência das cláusulas
A resolução do contrato, por qualquer motivo, não dispensa o agente do pagamento das quantias devidas à data da resolução. As cláusulas relativas à propriedade intelectual, à confidencialidade, à limitação de responsabilidade, à lei aplicável e à resolução de litígios, bem como à conservação dos registos NDA já constituídos, sobrevivem ao termo do contrato e continuam a produzir os seus efeitos.